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Aprovado projeto que simplifica classificação dos requerentes como REURB-S ou REURB-E

12 de setembro de 2023

Todos os vereadores presentes na sessão do legislativo ijuiense dessa segunda-feira (11) aprovaram o projeto de lei que altera e revoga dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 7.001, de 15 de dezembro de 2020, visando simplificar a classificação dos requerentes como REURB-S ou REURB-E, vinculados ao requisito de renda de até cinco salários mínimos. 

Conforme a justificativa do projeto, a classificação dos requerentes em regularização em REURB-S, faz a exigência de apresentação de Estudo Social. Todavia, o estudo é um processo metodológico específico do Serviço Social, cuja finalidade é conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social objeto da intervenção profissional – especialmente nos seus aspectos socioeconômicos, familiares e culturais.

Assim, para classificação dos requerentes como REURB-S ou REURB-E, o único critério é a renda, não sendo necessário a realização de Estudo Social, o que dependeria de pelo menos duas visitas a residência do requerente, assim propomos a alteração para apenas parecer técnico simplificado, com base nos documentos apresentados no ato do requerimento.

Conra a nova redação da Lei:

Altera e revoga dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 7.001, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 1º A Lei Municipal nº 7.001, de 15 de dezembro de 2020, passa a viger de acordo com os dispositivos desta Lei.

Art. 2º Os §§1º e 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 7.001, de 15 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ………………………………………………………………………………………

§ 1º A classificação da modalidade como Reurb de Interesse Social (Reurb-S) ficará condicionada a parecer técnico social simplificado favorável emitido por Assistente Social, após análise documental.

§ 2º Presume-se de baixa renda a entidade familiar que aufira renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos federais, condicionado a um parecer simplificado da Assistência Social.

…………………………………………………” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 5º, 6º e 8º do art. 4º da Lei Municipal nº 7.001, de 15 de dezembro de 2020.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Câmara de Vereadores de Ijuí/ RPI