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MANCHETES

Definido horário especial do comércio de Ijuí para o período de Natal e Fim de Ano

13 de setembro de 2016

O presidente do Sindilojas Noroeste, Élio João Quatrin, e o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí, Ari José Bauer, assinaram na manhã desta terça-feira a convenção coletiva de trabalho que regula o horário de trabalho e compensação no período de Natal. Conforme Élio Quatrin, este ano foram antecipadas as reuniões para firmar a convenção coletiva em razão de um conjunto de ações que serão desenvolvidas nos próximos meses envolvendo o comércio. A principal ação é a campanha de vendas de final de ano, que terá nova edição este ano e que será lançada nos próximos dias. “Com esta definição antecipada estamos dando tranquilidade para que as empresas se organizem com seus trabalhadores”, destaca Quatrin.

A Convenção Coletiva de Trabalho abrange os empregados no comércio lojista de Ijuí e compreende o período de 18 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de dezembro. Neste período, a jornada de trabalho dos empregados poderá ser cumprida da seguinte forma:
 
Dia 19 de dezembro: das 8h às 21h
Dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro: das 8h às 22h, observado o limite legal máximo de 10 horas diárias.
Sábado, dia 17 de dezembro: das 8h às 17h.
Domingo, dia 18 de dezembro: das 16h30 às 20h45.
Sábado, dia 24 de dezembro, das 8h às 16h.
Sábado, dia 31 de dezembro: das 8h às 12h.
 

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