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Executivo de Santo Ângelo sanciona lei de proteção às gestantes e parturientes

11 de agosto de 2022

Em ato realizado no gabinete do Executivo na tarde desta quarta-feira, 10, o prefeito Jacques Barbosa sancionou a Lei Municipal nº 4.528/2022 que institui no município de Santo Ângelo, medidas de informação e proteção às mulheres na gravidez, parto, abortamento e puerpério.

O projeto de lei sugestão de autoria do vereador Vando Ribeiro de Souza, com a articulação do médico Luís Carlos Cavalheiro, ex-secretário de Saúde do município, foi aprovado pelo plenário do Legislativo e acolhido pelo Executivo. “Santo Ângelo é um dos pioneiros no Rio Grande do Sul com uma legislação específica contra a violência obstétrica. É mais um avanço da gestão municipal nas ações da área da saúde. A gravidez é um período sensível para as mulheres e merece atenção especial”, pontuou Cavalheiro. Segundo ele, a lei é uma defesa do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – SIMERS.

O prefeito Jacques Barbosa disse no ato de assinatura da lei, que a violência obstétrica é uma das formas de violência contra a mulher, externada por meio de diversos atos praticados no pré-parto, no parto ou no pós-parto e as medidas previstas na nova legislação, são necessárias para o respeito e amparo à vida reprodutiva. “É uma ação em saúde e também de proteção, que resguarda direitos e princípios considerando a autonomia da mulher e sua dignidade no procedimento clínico. A legislação busca a melhoria na qualidade da atenção obstétrica e neonatal em Santo Ângelo”, explicou o chefe do Executivo.

A legislação considera dano, abuso, desrespeito, ato ou omissão praticado por membro da equipe de saúde, consultórios especializados e gestores públicos da saúde no atendimento às gestantes e parturientes que provoquem morte ou lesão à gestante. Também participaram do ato os vereadores Rodrigo Flores e Maurício Loureiro.