Em nota publicada nesta terça-feira, o TJ-SC afirmou que "a vítima até hoje registra incapacidade laborativa e dependência de terceiros para as atividades diuturnas mais comezinhas". Conforme os autos, o trio soltava fogos de artifício no réveillon quando "um dos explosivos saiu do controle, seguiu direção horizontal e atingiu a nuca de Ana Paula que festejava com amigos no pátio de um posto de gasolina".
Gilberto Marinho Moraes, Odair Luiz Moraes e Luiz Vilmar Moraes foram condenados ao pagamento de R$ 600 mil – R$ 500 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, acrescidos de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo e ressarcimento das eventuais despesas com tratamentos médicos futuros devidamente comprovados. O valor atualizado da indenização excede R$ 1 milhão. Em 2013, eles foram condenados a pena de quatro anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto.
Em apelação, de acordo com o TJ-SC, o trio teria buscado afastar sua responsabilidade pelo fato, mas foram rechaçados "pelos inúmeros testemunhos prestados e pela perícia técnica realizada". Eles também tentaram diminuir o valor da condenação, mas o relator não viu exagero na sentença. "No seu entender, determinados infaustos da vida muitas vezes ocasionam dores íntimas superiores à própria dor da perda definitiva".