Segundo a denúncia, Guerra cometeu cinco atos ilegais: a comunicação de extinção do mandato do vice-prefeito interferindo da competência da Câmara de Vereadores; a ação judicial declaratória de extinção do mandato do vice e expediu ordem de serviço declarando a nulidade de atos do vice, descumprindo ordem judicial. Além disso, Fabris aponta no documento a omissão de Guerra em providenciar estrutura administrativa, física e de pessoal para seu gabinete e não responder a memorando do vice sobre 43 assuntos relevantes ao município.
— O Daniel não tem o direito de me excluir da administração e colocar em risco a cidade. Se ele adoece, eu encontro uma prefeitura misteriosa e hostil. A Constituição exige um Poder Executivo compartilhado — justifica Fabris, que, em março, renunciou ao mandato e dias depois, voltou atrás.
Em 5 de setembro, o Legislativo rejeitou, por unanimidade, o acolhimento do pedido de impeachment de Guerra, apresentado pelo bacharel em Direito João Manganelli Neto.