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Confira as regras para funcionamento de empresas em Ijuí e região na bandeira vermelha

31 de agosto de 2020

A região de Ijuí, que compreende 20 municípios, ficou por mais uma semana na bandeira vermelha do distanciamento controlado do governo do RS. No entanto, a região teve aprovado o protocolo intermediário para o sistema de bandeiras, o que significa que as regras de isolamento social ficarão em uma espécie de meio-termo entre as bandeiras laranja e amarela. Confira as novas regras, já em vigor a partir de amanhã:

ALIMENTAÇÃO – Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre as 11hs até as 15hs e das 18hs até as 23hs, respeitado o teto de ocupação / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;

ALIMENTAÇÃO – Lanchonetes e lancherias:
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% Iotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre as 06hs até as 22hs / Telentrega / Pague e Leve / Drive-thru;

COMÉRCIO DE VEÍCULOS – Comércio de Veículos (rua):
• Teto de Operação: 50% trabalhadores
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Teleatendimento;
• Funcionamento das 9h às 18h

COMÉRCIO ATACADISTA – Comércio Atacadista – Não essencial:
• Teto de Operação: 50 % trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho/ Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletronico / Telentrega / Drive —thru;
• Funcionamento 9h às 18h;

COMÉRCIO VAREJISTA – Comércio Varejista – Não essencial (rua):
• Teto de Ocupação: 50% trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletronico / Telentrega / Drive —thru;
• Funcionamento das 9h às 18h.

COMÉRCIO VAREJISTA – Comércio Varejista – Itens essenciais e não essenciais (centro comercial e shopping):
• Teto de Operação: 50% trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive —thru;
• Funcionamento no horário das 9h às 18h.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí.