Com a permanência do município na bandeira laranja, do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado RS, o Poder Executivo editou um novo decreto nesta tarde de sexta-feira, 03. Por essa razão, fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.132, de 1º de julho de 2020, vigendo com a seguinte redação:
“Art. 1º…
Parágrafo único. Fica permitida a circulação somente dos trabalhadores a serviço das áreas de saúde, assistência social, segurança, alimentação, transportes individuais e nos casos de comprovada necessidade ou urgência.” (NR).
Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º do Decreto Executivo nº 7.132, de 1º de julho de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dessa forma, o turno único estabelecido para a iniciativa privada não está mais em vigor. Todas as disposições dos decretos anteriores, especialmente de distanciamento e higienização, para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, devem ser respeitados.
Os servidores da prefeitura continuam no turno único até segunda-feira (05), depois retornam ao horário normal. As novas normas começam a valer a partir deste sábado (04).