O município de Panambi, classificados na bandeira vermelha nesta última avaliação do protocolo do distanciamento controlado do governo do RS, divulgou hoje (10) o novo decreto com as regras válidas para a semana, confira:
ALIMENTAÇÃO – Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% Iotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre as 11hs até as 15hs e das 18hs até as 23hs, respeitado o teto de ocupação / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;
ALIMENTAÇÃO – Lanchonetes e lancherias:
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% Iotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre as
06hs até as 23hs / Telentrega / Pague e Leve / Drive-thru;
COMÉRCIO DE VEÍCULOS – Comércio de Veículos (rua):
• Teto de Operação: 50% trabalhadores
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: presencial restrito, limitado a um cliente
por atendente, respeitado o teto de ocupação / Teleatendimento;
• Funcionamento das 9h às 18h
COMÉRCIO ATACADISTA – Comércio Atacadista – Não essencial:
• Teto de Operação: 50 % trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho/ Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente
por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletronico /
Telentrega / Drive —thru;
• Funcionamento 9h às 18h;
COMÉRCIO VAREJISTA – Comércio Varejista – Não essencial (rua):
• Teto de Ocupação: 50% trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente
por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletronico /
Telentrega / Drive-thru;
• Funcionamento das 9h às 18h.
COMÉRCIO VAREJISTA – Comércio Varejista – Itens essenciais e não essenciais (centro comercial e shopping):
• Teto de Operação: 50% trabalhadores;
• 50% Iotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente
por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico /
Telentrega / Drive-thru;
• Funcionamento das 9h às 18h.
Os demais casos devem ser observados no site do http://distanciamentocontrolado.rs.gov.br e através deste link: decreto nº 139-202010112020