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TRE julga improcedente ação de impugnação contra o candidato Fioravante Ballin

14 de novembro de 2020

Em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) decidiu por unanimidade seguir o entendimento do juiz de 1º instância, e manter o registro da candidatura de Fioravante Ballin, do PDT, à prefeitura de Ijuí. O juiz eleitoral do Fórum de Ijuí, Nasser Hatem, já havia julgado improcedente a impugnação, solicitada pela coligação adversária ‘Acredite, Ijuí Pode Mais’, liderada por Andrei Cossetin, do Progressistas. O processo gira em torno das contas de Fioravante Ballin no ano de 2009. Segundo parecer do TCE-RS, o então prefeito teria deixado restos a pagar em torno de R$ 600 mil, o que gerou uma certidão de dívida ativa contra Ballin. A coligação liderada pelo Progressistas alegava que esta certidão impedia a candidatura do pedetista, e pedia à Justiça o enquadramento do caso como improbidade administrativa. O Ministério Público Eleitoral de Ijuí também não ofereceu denúncia no caso, por entendimento de que os fatos não poderiam configurar improbidade por parte do candidato.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí.
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