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Giruá promulga lei para parcelamento e reparcelamento de dívida ativa

10 de abril de 2021

Nesta semana, o prefeito de Giruá, Ruben Weimer, sancionou Lei Municipal que estabelece novas diretrizes para o pagamento de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial. Com a nova Lei, a dívida pode ser quitada em até 48 parcelas mensais e sucessivas. O parcelamento ou reparcelamento deve ser requerido pelo contribuinte diretamente ou por meio de procurador no setor de Tributação e Tesouraria da prefeitura. É necessário preencher formulário indicando o número de parcelas desejadas. O benefício será concedido à vista de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. A Lei terá vigência até 31 de dezembro do presente ano. O chefe do Executivo salientou que essa Lei “é uma medida econômica que visa mitigar os efeitos negativos financeiros que atingem a comunidade de Giruá por causa da pandemia”.

Fonte: Rádio Progresso com informações da assessoria de imprensa