Quatro agricultores que arrendaram área dentro da Terra Indígena Nonoai, localizada na região norte do Rio Grande do Sul, para plantar soja, seguem com bens indisponíveis e sem autorização para as atividades de cultivo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar, proferida em outubro do ano passado, que os impede de explorar a área. A decisão foi tomada em sessão da 4ª Turma realizada dia 5 de junho.
Os produtores teriam arrendado as terras de lideranças indígenas há mais de 10 anos por meio de contratos de parceria dissimulados. O pagamento era feito em soja aos índios. O MPF ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada e obteve liminar suspendendo todas as atividades exercidas por não-indígenas na região. Além disso, a medida determinou a indisponibilidade de bens imóveis, grãos e veículos dos réus.
Segundo os procuradores, as terras tradicionalmente ocupadas por grupos indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos índios, não podendo ser objeto de arrendamento.
Um dos réus ajuizou agravo de instrumento no tribunal alegando que os contratos com as cooperativas indígenas eram legais e pedindo a suspensão da medida. Sustentou ainda que o bloqueio dos bens estaria causando dificuldades econômicas.
Conforme o relator do processo no tribunal, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a situação é controvertida e deverá ser analisada no decorrer do julgamento da ação. Aurvalle ressaltou que o autor do recurso não conseguiu invalidar os fatos apresentados pelo MPF, “fazendo meras alegações genéricas”.
Em sua decisão, o desembargador frisou que devem ser averiguadas as condutas ilícitas e, se comprovadas, garantida a reparação do dano, sendo necessária a medida cautelar. Aurvalle acrescentou que a denúncia do MPF aponta fortes indícios de ocultação dos recursos por parte do agravante em nome de terceiros, não tendo este conseguido comprovar que os bens bloqueados são indispensáveis à sua sobrevivência.