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Tribunal do Júri de Ijuí condena réu por crime cometido em 2005

9 de novembro de 2021

A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na tarde desta terça-feira e condenou o réu Jair Rodrigues Ribeiro pelo crime de lesão corporal grave. Após os debates em Plenário, os Jurados acolheram os argumentos e requerimento do Ministério Público, através do promotor Valério Cogo, e dos advogados de defesa Solano Sander e Cristiano Sander, e desclassificaram o fato, entendendo não se tratar de tentativa de homicídio. Em prosseguimento, o juiz presidente, Eduardo Giovelli, reconhecendo a autoria do fato pelo réu e afastando a tese defensiva de legítima defesa, condenou o réu pelo crime de lesão corporal grave, pena fixada em um ano e seis meses de reclusão em regime aberto.

O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de julho de 2005 quando Jair Rodrigues Ribeiro teria esfaqueado Carlos Alberto Fernandes após um desentendimento ocorrido em uma cancha de bocha em Vila Mauá, interior de Ijuí.

Fonte: Rádio Progresso
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