A vereadora Ijuiense Alexandra Lentz (PDT) foi considerada inocente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão da 23ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a impugnação do mandato da vereadora foi negado por unanimidade de votos.
O recurso foi pedido após a justiça julgar a acusação do MP improcedente pela insuficiência de provas. O julgamento ocorreu de forma virtual, por videoconferência, e pode ser acompanhado pela página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Alexandra respondia por supostas irregularidades cometidas na campanha eleitoral de 2020 como abuso de poder econômico, compra de votos e direcionamento de consultas médicas.
Conforme decisão, as imagens de pessoas passando com cestas básicas em frente à residência da vereadora não eram suficientes para constituir uma prova concreta. Sobre o direcionamento de consultas médicas, o entendimento foi de que apenas um áudio serviu de prova para o MP e também foi insuficiente, não sendo considerada uma prática recorrente.
Atuaram na defesa da vereadora os advogados Dante Iuri Ponsi Trindade, Vanderlei Ávila e Jonatan Lopes Amarante.