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Saiba o que pode e não pode no período de pré-campanha

7 de julho de 2022

O ex-juiz eleitoral e atuante na área do Direito Eleitoral, José Luiz Blaszak, detalhou em entrevista a Rádio Progresso de Ijuí as restrições pertinentes ao período eleitoral, que entrou no dia 2 de julho, no trimestre anterior ao pleito do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro deste ano.

“Em que pese ainda não ter acontecido as convenções partidárias, onde, de fato, se definirá os candidatos, estamos no período chamado de pré-candidatura. Nesse período de pré-campanha pode divulgar que o cidadão pretende ser candidato, as suas ideias, os projetos, participar de entrevistas de reuniões e até promover a sua pré-candidatura, mas em ambiente fechado. Também é permitido divulgar em suas redes sociais a pré-candidatura, mas em todas essas permissões não pode haver nada relativo ao pedido expresso de votos”, detalha o ex-juiz eleitoral.

José Luiz Blaszak complementa que entre as restrições no período, está o impedimento do repasse de valores por parte dos governos estadual ou federal visando ampliar programas sociais ou demais, além de ser impeditivo a nomeação a pedido de parlamentares de servidores, independente da esfera pública.

Já na esfera estadual e federal, os governos não podemo nomear ou demitir pessoas de cargos de forma aleatória. Também não pode elevar gastos de publicidade institucional e nem usar dela neste momento. Blaszak também detalha que os candidatos não podem no período participar de inaugurações de obras, para não usar disso como vantagem política.

Em havendo irregularidades, as pessoas podem denunciar através de canais nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, na Procuradoria-Geral dos Estados e no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí
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