Com a aprovação da nova lei, dentre outras modificações, destaca-se a alteração nos valores que os servidores passaram a receber atinente ao Auxílio-Alimentação e a ampliação do rol de servidores que se beneficiaram.
A nova lei municipal fixou valor único aos servidores efetivos e contratados temporariamente, correspondente a R$ 315,00 mensais, a título de auxílio-alimentação, o qual será custeado na seguinte proporção: I – Município: 95% (noventa e cinco por cento); II – Servidor beneficiado: 5% (cinco por cento). Assim, o valor nominal mensal aos servidores será de R$ 299,25 reais.
Na lei anteriormente vigente os valores do auxílio-alimentação eram definidos com base no critério remuneração dos servidores, sendo o auxílio no valor de R$191,40 para os servidores com vencimento mensal de até R$2.334,48, com carga horária acima de 40 (quarenta) horas semanais, e o valor de R$117,30 para os servidores com vencimento mensal acima de R$2.334,48, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.
O Novo Programa visa minimizar os índices inflacionários do mercado de consumo e dar tratamento isonômico, bem como valorizar os servidores da Administração Municipal.