A Lei Maria da Penha completa 16 anos neste domingo. Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo então presidente Lula, a lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Considerada um marco legal na criminalização da violência doméstica, a lei se tornou modelo para outros países e fez com que o Brasil reparasse, pelo menos em tese, uma injustiça histórica que permaneceu em silêncio por décadas.
O que antes era um problema de casal, num conceito errôneo de preservação da intimidade das famílias, se tornou o que de fato sempre foi: um crime, e a violência praticada contra a mulher deixou de ser considerada de menor potencial ofensivo.
Ao longo de 16 anos de intensos debates, e de uma mudança gradual e lenta da cultura de violência de gênero, a Lei Maria da Penha foi ganhando novos contornos no sentido de abranger, entre outras coisas, o que é a violência doméstica. O atendimento das mulheres vítimas de violência, e seus filhos, as medidas protetivas, as casas de apoio, a humanização do trabalho dos agentes públicos, maiores sansões para agressores e a tipificação dos diversos tipos de violência foram inseridos na Lei.
A reeducação de homens agressores só entrou em vigor em 2020, a partir da emenda 13.984/2020, que determina o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
E a pandemia causada pelo coronavírus fez surgir a urgência em determinar o atendimento às vítimas de violência doméstica como serviço essencial, garantido pela emenda 14.022/20.
Foi só em 2021 que o crime de violência psicológica no âmbito doméstico passou a constar no Código Penal, por meio da Lei 14.188. Com punição de seis meses a dois anos de prisão e multa, a emenda tem objetivo de garantir o afastamento imediato do agressor em caso de ameaça à integridade psicológica (e não apenas física, como a lei já previa).
De acordo com o Anuário de Segurança Pública de 2021, 1 em cada 4 mulheres de 16 anos ou mais foi vítima de algum tipo de violência nos últimos 12 meses no Brasil, isso corresponde a 17 milhões de mulheres.
Quase a metade, 48%, foram agredidas e violentadas dentro de suas próprias casas e 32% não procuraram apoio em qualquer tipo de instituição. Só 12% das mulheres agredidas denunciaram a violência na Delegacia da Mulher e apenas 7% acionaram o 190.
Em Ijuí, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, nos seis primeiros meses deste ano, 237 ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha foram registradas em Ijuí. O número representa 1,3 ocorrências comunicadas por dia.
Ao todo, 147 mulheres informaram terem sido ameaçadas nesse período; 85 sofreram lesões corporais e cinco foram estupradas. Não houve registro de feminicídio.