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Réu é condenado por tentar matar homem em saída de boate em Ijuí

18 de agosto de 2022

Foi julgado nesta quinta-feira (18), Leandro Francisco Delfina, o Ode, de 45 anos. O réu respondeu por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Giovelli.
Réu condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado

Ao final da sessão de julgamento do Tribunal do Juri de Ijui de hoje, o réu Leandro Francisco Delfina foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, sendo sua pena fixada em 12 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A pena do réu foi agravada pelo reconhecimento de duas qualificadoras, e também foram considerados os antecedentes do réu e a gravidade e extensão das lesões resultantes na vítima. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que o fato data de 2012.
O crime teria ocorrido na madrugada do domingo, dia 30 de setembro de 2012, nas imediações da Boate Ballantines, Bairro das Chácaras, em Ijuí. De acordo com o Ministério Público, Delfina e um conhecido dele estavam no interior da casa noturna ingerindo bebidas alcoólicas. O crime foi cometido em vista de desentendimentos verbais (discussões) porque a vítima teria se negado a pagar cerveja ao denunciado. Em dado momento, quando a vítima saiu para a parte externa do estabelecimento, o denunciado, portando um revólver, efetuou os disparos, tendo um deles atingido o homem. Após isso, Delfina teria fugido

A vítima, em virtude das graves/gravíssimas lesões sofridas, resultou incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias e com perigo de vida, diante do ferimento de vísceras intra-abdominais e traumatismo raquimedular, bem ainda restou com debilidade permanente de membros inferiores e função locomotora e com enfermidade incurável.

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