Entidades públicas ou privadas que se cadastraram na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ijuí para receber recursos financeiros oriundos de verbas depositadas devido a penas alternativas ou transação penal, precisam apresentar projetos até dia 16 do próximo mês.
No total, 42 entidades se inscreveram. Os projetos devem ser enviados exclusivamente pelo e-mail [email protected], com plano de trabalho. Durante entrevista hoje pela manhã na RPI, o Juiz Eduardo Giovelli disse que haverá distribuição de aproximadamente 300 mil reais. O Fórum de Ijuí limitou o valor para cada projeto em 10 mil reais e, em situações excepcionais, até 20 mil reais.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL 002/2022-VEC DE IJUÍ
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE IJUÍ, DR. EDUARDO GIOVELLI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem os Provimentos nº 022/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura de prazo até o dia 16 de setembro de 2022 para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas nos termos do Edital 01/2022 desta Vara de Execuções Criminais, apresentem projetos ou programas com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde ou de cunho assistencial, para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.
1 – OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO:
1.1 – As entidades com cadastros homologados poderão apresentar, no Cartório da Vara das Execuções Criminais de Ijuí, exclusivamente por email direcionado ao endereço eletrônico [email protected] , projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, sendo obrigatório o formado .pdf dos arquivos, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, atendimento à mulher em situação de violência ou crianças e adolescentes em vulnerabilidade social ou dependentes químicos, segurança pública ou assistência social.
1.2 – Diante da necessidade de manutenção de reserva mínima para atendimento de demandas urgentes, sendo várias dezenas de entidades cadastradas e ao cotejo dos valores disponíveis atualmente, poderá ser disponibilizado até 80 % do valor depositado na conta “Penas Alternativas – Foro de Ijuí” na data de término de apresentação dos projetos 16/09/2022 , sendo que em 25/08/2022 este valor era de R$ 377.344,84 – conforme extrato do Banrisul anexo, estando limitado cada projeto ao valor máximo individual de R$ 10.000,00, e, em situações excepcionais se o projeto for de abrangência e relevância para todo o Município ou com destinação a uma quantidade expressiva de pessoas, até R$ 20.000,00.
2 – CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:
2.1 – Serão utilizados como critérios para a contemplação das propostas apresentadas:
2.1.1 – A demanda que se quer atender, sua abrangência, finalidade e relevância;
2.1.2 – Proposta de atendimento ao público-alvo, seja na sua quantidade, seja na qualificação/vulnerabilidade deste;
2.1.3 – Possibilidade de parcerias locais com outras organizações não governamentais, ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc;
2.1.4 – Objetivos bem definidos e coerência interna;
2.1.5 – Ações propostas e respectivos indicadores de resultado;
2.1.6 – Viabilidade e adequação do orçamento;
2.1.7 – Análise de Equipe Técnica e infraestrutura para realização do projeto, caso apresentado;
2.1.8 – Cronograma de atividades;
2.1.9 – Monitoramento e avaliação das ações propostas; e
2.1.10 – Apresentação de indicativos de continuidade.
3. PROCEDIMENTO PARA ESCOLHA DOS PROJETOS
3.1 – FASE PRELIMINAR: ANÁLISE PRÉVIA E HABILITAÇÃO DO PROJETO
3.1.1 – Os projetos para aplicação das verbas deverão ser submetidos a habilitação, mediante prévia análise do Juiz da Vara das Execuções Penais e do Ministério Público atuante junto à Execução Penal.
3.1.2 – Para a habilitação os projetos deverão ser apresentados ao juízo da VEC para prévia consulta a respeito da viabilidade da sua contemplação, verificação da regularidade formal, e para que sejam especificadas as condições para seja admitido a concorrer, conforme modelo a ser obtido junto ao cartório da Vara das Execuções Criminais. A apresentação deverá ser exclusivamente por email, sendo o projeto e anexos em formato .pdf encaminhados ao endereço eletrônico [email protected] .
3.1.3 – Não poderá se habilitar a entidade que já tenha sido contemplada e que esteja com prestação de contas pendente de apresentação e de homologação, o que deverá ser certificado pelo cartório quando da apresentação do projeto.
3.1.4 – Os projetos submetidos a essa análise prévia deverão ser assinados pelo responsável pela entidade nos termos em que cadastrada e conter, obrigatoriamente, o nome da entidade (conforme cadastro), seu CNPJ, a estimativa de valor total pretendido, o objeto do projeto e justificativa que contemple além da necessidade de emprego da verba pública, as razões pelas quais os bens/produtos/serviços são necessários.
3.1.5 – Deverão ser informados, de acordo com a natureza do projeto, os possíveis fornecedores dos bens e/ou produtos a serem adquiridos com a verba liberada, onde posteriormente serão buscados os orçamentos, com a estimativa do custo total.
3.1.6 – Tratando-se de projeto que objetive a aquisição de bens ou produtos largamente oferecidos no mercado, o levantamento preliminar de preços para a estimativa do custo deverá ser feito em pelo menos três fornecedores.
3.1.7 – Não havendo três fornecedores na comarca, ou tratando-se de bens ou produtos que não são largamente oferecidos no comércio, ou, ainda, que pelas suas peculiaridades não possam ser fornecidos por uma segunda empresa, deverá ser apresentada justificativa expressa a esse respeito para que seja avaliada a viabilidade de contemplação do projeto em que concorram menos de cinco fornecedores.
3.1.8 – De acordo com a natureza do projeto que vier a ser apresentado, outras exigências poderão ser feitas, como a apresentação de laudos técnicos, memoriais descritivos, projetos de engenharia/arquitetura, etc.
3.1.9 – Satisfeitas as exigências apontadas pelo juízo, o projeto será encaminhado para prévia análise do Ministério Público, que também poderá apontar outras exigências para a habilitação à contemplação.
3.1.10 – Serão considerados habilitados os projetos que satisfizerem todas as exigências do presente edital, do juízo e do Ministério Público.
3.2 – CONTEMPLAÇÃO DOS PROJETOS.
3.2.1 – Considerado habilitado o projeto, a entidade que o apresentou será notificada, através do e-mail informado quando do cadastramento, para apresentar os orçamentos para aquisição dos bens ou produtos, nos termos das condições fixadas na decisão que deferiu a habilitação.
3.2.2 – Tratando-se de projeto que objetive a compra de itens de diversas naturezas, o valor total deve necessariamente ser aquele obtido pela soma dos produtos de menor valor, independentemente do valor total de cada orçamento.
3.2.3 – Caso o projeto contemple a aquisição de produtos ou serviços que não sejam todos eles fornecidos por uma única empresa, deverá ser apresentado o número mínimo de orçamentos por produto ou serviço, ou nos termos do que for estabelecido na decisão que deferiu a habilitação
3.2.4 – Os orçamentos que instruírem os projetos deverão conter o CNPJ/CPF do emitente e informar o prazo de validade da proposta, que deverá ser suficiente para possibilitar a análise (prazo mínimo de 15 dias).
3.2.5 – O valor total dos bens/produtos a serem adquiridos não poderá exceder, em nenhuma hipótese, aquele estimado na fase de habilitação, sob pena de suspensão da entidade do procedimento, pelo prazo mínimo de seis meses.
3.2.6 – O descumprimento de outras condições fixadas na fase de habilitação, em especial a apresentação de orçamentos sem prazo de validade ou com prazo já expirado, ou ainda em desconformidade com o projeto habilitado, também poderá acarretar na suspensão ou exclusão da entidade.
3.2.7 – Assim que apresentados os orçamentos e cumpridas as demais exigências, o projeto habilitado será remetido ao Ministério Público para parecer final sobre a sua contemplação, e então submetido a análise.
4 – DO CONVÊNIO:
4.1. Será firmado convênio individual com cada uma das entidades escolhidas no certame, no próprio Juízo.
4.2 – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da VEC, firmará, individualmente, com a instituição Termo de Convênio, que terá vigência por prazo determinado, de acordo com a natureza do projeto.
5 – CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO:
5.1 – Os valores serão repassados mediante alvará judicial expedido pelo juízo da VEC em nome do Presidente da instituição conveniada, com a devida prestação de
contas perante a unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no Termo de Convênio, sob pena de responsabilidade.
5.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposto, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
5.3 – As entidades são passíveis de visitação, em qualquer fase do projeto.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 – Além das vedações constantes nos Provimentos nº 007/2013 e 027/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, e na Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contemplação de projetos que tenham como objeto a contratação de pessoal, ou que importem no pagamento de remuneração a integrantes da entidade, pagamento de contribuições e impostos, ou com repasses mensais.
6.2 – A(s) instituição(ões) vencedora(s) poderá(ao) ser excluída(s) a qualquer tempo, se verificadas irregularidades.
6.3 – O(s) termo(s) de convênio(s) será(ao) assinado(s) em até trinta (30) dias após a divulgação do resultado do processo de seleção.
6.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira, devendo conter obrigatoriamente, além das notas fiscais dos bens/produtos adquiridos, comprovação do seu emprego e utilização nos termos em que elaborado o projeto.
6.5 – No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.
6.6 – Os projetos indeferidos serão devolvidos às entidades ou destruídos após 24 (vinte e quatro) meses, caso não haja pedido de devolução.
6.7 – Cópias do presente Edital, do Provimento 007/2013-CGJ, e do modelo de apresentação de projeto encontram-se à disposição dos interessados e deverão ser solicitados através do e-mail: frijuivec@tjrs.jus.br.
7 – PUBLIQUE-SE
Ijuí, 30 de agosto de 2022.
EDUARDO GIOVELLI,
Juiz de Direito