Dois irmãos réus por tentativa de homicídio tiveram, durante o julgamento, mudança no entendimento sobre a classificação do crime e foram condenados por lesão corporal. Após os debates em plenário, os jurados desclassificaram o fato, entendendo que, como sustendo pelo Ministério Público e pelas defesas, não se tratava o fato de uma tentativa de homicídio.
Assim o réu Julio Cezar Martins de Souza foi condenado por lesão corporal, com pena de quatro meses e 15 dias de detenção. Já Paulo Cezar Martins de Souza foi condenado pelos delitos de lesão corporal e do artigo 16, que trata de possuir arma de fogo com numeração raspada, com pena final em quatro anos e três meses de reclusão, além de quatro meses e 15 dias de detenção.
Foi fixado o regime semiaberto para ambos, e concedido o direito de recorrer em liberdade, sendo que o réu Julio se encontra preso por outro processo. O crime pelo qual foram julgados aconteceu em 2017, no bairro Glória, quando utilizaram, segundo a denuncia, um revólver e um garfo de churrasco para agredir a vítima