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Estado prorroga prazo para declaração anual de rebanho até 11 de novembro

26 de outubro de 2022

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) prorrogou, até 11 de novembro, o prazo para que produtores rurais gaúchos façam a Declaração Anual de Rebanho, que é obrigatória. Inicialmente, a atualização do inventário animal estava programada para se encerrar em 31 de outubro. Até o momento, a Seapdr recebeu mais de 60% das declarações previstas, dentro de um universo total de 380 mil propriedades rurais.

A diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal da Seapdr, Rosane Collares, explica que houve uma avaliação técnica para se chegar à decisão sobre o alongamento do prazo, uma vez que no início do período proposto para as declarações, em junho, ocorreu uma instabilidade no sistema de preenchimentos dos dados.

Nos próximos dias disponíveis para a atualização do inventário do rebanho a Secretaria da Agricultura espera um incremento da procura por parte dos produtores. “Lembramos que a declaração é um compromisso que o produtor rural tem junto ao Serviço Veterinário Oficial, estabelecido em legislação”, pontua Rosane. A partir desse ano, a atualização de rebanho está mais completa, com informações mais detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal, o que torna a declaração mais extensa.

Como fazer
Este ano, os formulários estão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/declaracao e podem ser entregues de duas formas. Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com a opção de geração de senha do Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração.

Na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapdr, preenche e os entrega na IDA ou EDA do seu município. A expectativa é que, no próximo ano, os produtores possam fazer a declaração online, diretamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e governo do Estado