O Juiz de Direito, Roberto Nazário, da Vara Judicial de Júlio de Castilhos, suspendeu parcialmente o cumprimento de um mandado de imissão de posse, ação judicial ingressada pelo novo proprietário de um imóvel para usufruir do bem, e designou uma conciliação para o dia 30 deste mês. O objetivo foi garantir a permanência de oito famílias que moram no local. Além das partes, foram intimados a comparecer o Ministério Público e o Município. “A suspensão do mandado foi parcial, preservando apenas a área ocupada, garantindo assim que as citadas famílias permaneçam no local”, informou o Juiz. Na área funcionava um clube de corridas de cavalo. Há ainda outros processos em tramitação envolvendo o caso, entre eles, uma ação de usucapião.