O prefeito de Ijuí, Andrei Cossetin, sancionou e promulgou a lei Complementar Nº 7.394, de 4 de abril de 2023 que institui o Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários e/ou Não Tributários, no âmbito do Poder Executivo Municipal. O Município de Ijuí concede redução de multas e juros a quem está inscrito em dívida ativa, sejam créditos tributários, como IPTU, ISSQN e Taxas, e também créditos não tributários, como multas de qualquer origem.
A Lei que concede redução tem os seguintes critérios, para débitos tributários:
Para pagamento em parcela única, observadas as seguintes condições:
a) até o dia 30 de setembro de 2023, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 100% (cem por cento) dos juros moratórios;
b) até o dia 30 de novembro de 2023, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 75% (setenta e cinco por cento) dos juros moratórios;
c) até o dia 31 de dezembro de 2023, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios;
Também concede 100% de desconto da multa e 50% de desconto dos juros, para quem efetuar o pagamento de forma parcelada, desde que a última parcela tenha como vencimento dia 31 de dezembro de 2024.
Para débitos de empresa oriundos do Simples Nacional o desconto será dessa forma:
Para pagamento em parcela única, observadas as seguintes condições:
a) até o dia 30 de setembro de 2023, com redução de 60% (sessenta por cento) da multa moratória e dos juros moratórios;
b) até o dia 30 de novembro de 2023, com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa moratória dos juros moratórios;
c) até o dia 31 de dezembro de 2023, com redução de 40% (quarenta por cento) da multa moratória e dos juros moratórios;
Para débitos de empresas optantes do Simples Nacional, por parcelamento, observadas as seguintes condições:
§ 1º se a última parcela tiver vencimento até 31 de dezembro de 2024, o desconto concedido será de 30% (trinta por cento) da multa moratória e dos juros moratórios;
§ 2º. No caso de parcelamento cujo vencimento final ocorra na competência 2024, as parcelas serão corrigidas monetariamente conforme estabelecido no Código Tributário Municipal.
No caso de parcelamento, ele precisa ser solicitado até dia 29 de dezembro de 2023.