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Justiça do RS emite mais de 40 mil medidas protetivas para mulheres no 1º trimestre

23 de abril de 2023

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu, no primeiro trimestre deste ano, 40.150 medidas protetivas em todo o estado com base na Lei Maria da Penha. Houve um aumento de 31,3% em relação ao mesmo período de 2022, quando foram concedidos 30.566 pedidos.

Em 2023, a cada hora, em média, dezoito mulheres tiveram os pedidos de medidas protetivas aceitos pela Justiça no RS. Em todo o ano passado, foram mais de 136 mil concessões. ”É uma proteção, uma garantia de que o agressor não vai chegar perto dela, uma garantia de que o agressor não vai chegar perto de alguma testemunha eventual, uma garantia de que ela pode voltar para casa”, explica a delegada Ana Luiza Caruso.

Para a desembargadora Marcia Kern, alguns fatores contribuem para maior aplicação das medidas protetivas. Entre as razões, a magistrada aponta o acesso à informação e a veiculação de campanhas de conscientização sobre violência doméstica. ”Outro aspecto que nós podemos considerar é que a população saiba que as medidas são concedidas em um prazo rápido e elas têm efetividade. Se um homem descumprir uma medida protetiva, há prisão, existe previsão legal. Isso faz com que se tenha maior crença e automaticamente se busque essa medida legal”, relata.

Conforme especialistas, quanto mais casos de violência doméstica chegam ao conhecimento da Justiça, maior é a chance de se evitar tragédias. De janeiro a março deste ano, 24 mulheres foram vítimas de feminicídio no RS. Apenas uma delas tinha medida protetiva contra o agressor.

O governo federal publicou alterações na Lei Maria da Penha. As medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas a partir do momento do depoimento da vítima, mesmo sem boletim de ocorrência ou inquérito policial. ”A partir de hoje, qualquer situação de violência contra a mulher que está numa situação de coabitação, não tem uma relação familiar, tem uma relação íntima de afeto, ela tem que ser protegida, se estiver em risco. O juiz pode indeferir as medidas apenas se ele entender que a vítima não estava numa situação de risco. Enquanto ela estiver numa situação de risco, a medida deve vigorar”, salienta a delegada.

Fonte: G1
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