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Vereadores de Bozano homenageiam escola por posição em ranking da qualidade da educação

20 de setembro de 2023

Os vereadores bozanenses, na sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira, 18, sob a presidência da legisladora Sandra Raquel Ceccato, aprovaram por unanimidade uma moção em homenagem a Escola Municipal Fundamental Pedro Costa Beber, que conquistou através das suas crianças na prova SAERS de 2022, a oitava colocação entre todos os municípios do Rio Grande do Sul, no Índice Municipal da Educação do Rio Grande do Sul (IMERS).

O indicador mede a qualidade da educação municipal das cidades gaúchas e o número é utilizado como coeficiente para destinação de recursos oriundos de impostos aos Executivos municipais. Na sessão, estiveram presentes a equipe diretiva da escola, professores, funcionários, a secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Mônica Ceccato Tonel, e demais representantes do educandário e da área educacional, além dos vereadores.

Na sessão desta semana, os legisladores de Bozano também aprovaram dois projetos de lei por unanimidade. O de número 070/2023, autoriza o Executivo fazer a transferência de R$ 6.764,23 à Ceriluz, para que a cooperativa faça a extensão da rede de iluminação pública nas ruas paralelas à BR-285, no trecho entre o posto de combustíveis até a propriedade de Gilberto Hartmann e da avenida Silvio Frederico Ceccato até o viaduto de acesso à cidade bozanense.

Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cabe às municipalidades a responsabilidade da iluminação pública, desta forma, é necessário o poder público arcar com os custos de extensão da rede.

Já o projeto de número 072/2023, autoriza e regulariza uma ocupação de uma família em situação de vulnerabilidade de um terreno pertencente ao município na linha 11. Conforme o projeto, a família já ocupa a área, de aproximadamente 250 metros quadrados, tendo construído residência e demais benfeitorias.

Em razão das condições socioeconômicas, foi optado por realizar uma permissão de uso gratuito do terreno, sob algumas contrapartidas, como uso exclusivo para habitação pelo período de até quatro anos, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as necessidades sociais e econômicas. Caso as determinações não sejam cumpridas, o imóvel deverá ser devolvido ao município.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí
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