Como mais uma forma de pressionar o governo federal por novas medidas de apoio à agricultura do Rio Grande do Sul, o movimento SOS Agro projeta para amanhã a realização de um dia de luto. A ideia é que o comércio gaúcho feche as portas, por uma hora, nesta sexta-feira.
Em Ijuí e região ainda não há confirmação da paralisação das lojas e empresas. O Sindilojas Noroeste – Sindicato do Comércio Varejista – com sede em Ijuí, por exemplo, até o momento não recebeu pedido do SOS Agro para fechamento das empresas.
Em Jóia, segundo um dos coordenadores do SOS Agro, Oldemar Padilha, hoje ocorre decisão sobre manifestação no comércio. Vários municípios gaúchos realizam, desde os últimos dias, manifestação do SOS Agro com tratores e demais maquinários, por exemplo, em Jóia, Nova Ramada, Santo Augusto, Boa Vista do Cadeado e Júlio de Castilhos.
Nesta semana, o governo federal anunciou novas medidas de apoio aos produtores gaúchos, visto perdas devido às enchentes e estiagens. Houve prorrogação de moratória para dívidas rurais acumuladas pelos agricultores gaúchos desde 2021. O pagamento dos vencimentos está suspenso até 15 de setembro. Para os produtores do Rio Grande do Sul que tiveram perdas de até 30% da renda, fica assegurada prorrogação até 15 de outubro e para comprometimento superior a 60%, o prazo vai até 15 de novembro. Também há possibilidade de projeto para retirar a restrição bancária quanto à negativação dos nomes dos produtores rurais gaúchos com dívidas acumuladas.
Terça-feira, o governo federal publicou a regulamentação da Medida Provisória divulgada dia 31 de julho, que concede desconto nas operações de crédito rural contratadas por agricultores do Rio Grande do Sul que tiveram perdas decorrentes das enchentes. Se enquadram operações de custeio e de investimento com recursos controlados (Pronaf e Pronamp), com vencimentos entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, em municípios em situação de emergência ou de calamidade pública até 31 de julho deste ano e poderá ser acessada por produtores que tiveram perdas maiores do que 30% nas propriedades. Também existem outras regras.