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Campanha eleitoral em rádio e TV termina nesta quinta-feira. Confira demais detalhes

3 de outubro de 2024

Esta quinta-feira, 03, é o último dia da campanha eleitoral em rádio e TV para as eleições municipais que vão acontecer domingo. Além disso, a realização de comícios com aparelhagem de som pode ser feita até a meia noite de hoje. Comício de encerramento de campanha pode ser prorrogado por mais duas horas. Nesta quinta-feira também termina o prazo para realização de debate no rádio e TV.

a divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral pode ocorrer até amanhã. Amanhã ainda vai ser o prazo limite para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse período.

A distribuição de material gráfico de candidatos a prefeito, vice e vereadores, realização de caminhada, carreata ou passeata, em que se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som, estão liberadas até as 22 horas de sábado. Porém, na véspera da eleição é proibido espalhar santinhos ou demais materiais de campanha em locais de votação ou em vias próximas.

Domingo, dia da eleição, essas ações serão consideradas ilegais. Domingo, não vai ser permitida campanha, caso contrário, vai se configurar em boca de urna. As pessoas poderão votar, por exemplo, com uso de camiseta, adesivo, botton ou bandeira, porém, numa manifestação silenciosa, sem pedir votos.

E a Rádio Progresso vai realizar, hoje, a partir das 19 horas, o último debate entre os candidatos a prefeito de Ijuí. O encontro vai ocorrer no auditório do Sindilojas – Sindicato do Comércio Varejista. A transmissão vai ocorrer ao vivo, pela RPI, e no canal da Progresso no Youtube, nesse último caso, com imagens.

Confira mais detalhes:

Quinta-feira, 3 de outubro

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997,
art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49).
2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e
quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código
Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º).
3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-
TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV).
4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em
favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código
Eleitoral, art. 235).
5. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados
e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº
9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais
distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno.

Sexta-feira, 4 de outubro

1. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda
eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de
jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).
2. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes
desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda
eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).
3. Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a
emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno.
4. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em
computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento
dos equipamentos (Res. TSE n° 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º).
5. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada
comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os)
habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
6. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada
comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções
eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
7. Data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente
da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo
se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral.

Sábado, 5 de outubro

1. Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito
horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.- TSE nº 23.610/2019, art. 15).
2. Último dia para, até as 22h (vinte e duas horas), poder-se promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada,
carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019,
art. 16).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local
e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica
no primeiro turno (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 57).
4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos com as correspondências esperadas entre
urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativas ao primeiro turno, devendo
eventuais atualizações serem complementadas até as 16 h (dezesseis horas) do dia da eleição, observado o horário de Brasília.
5. Data na qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados para o primeiro
turno estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, pelos procedimentos definidos na “Seção I – Dos Sistemas de Transmissão
e Totalização” da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2024.

6. Último dia para que a entidade fiscalizadora interessada em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo
digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria no primeiro turno, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de
acordo com orientações técnicas publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 78, §1°).
7. Verificação, no Tribunal Superior Eleitoral, em horário previamente comunicado por ofício às entidades fiscalizadoras, da integridade
e autenticidade dos sistemas de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), Receptor de Arquivos de Urnas (RecBU), InfoArquivos e
Transportador WEB (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 41, § 2°).
8. Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos
diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados,
podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93; e Res.-TSE nº
23.610/2019, art. 115).
9. Data a partir da qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar
armas e munições.

Domingo, 6 de outubro

1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral (Constituição Federal, arts. 14, caput e 29, I e II; Código Eleitoral, art.
82; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, II, e art. 3º):
A partir das 7 horas (horário de Brasília)
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
Às 8 horas (horário de Brasília)
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, arts. 143 e 144).
Às 17 horas (horário de Brasília)
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
A partir das 17 horas (horário de Brasília)
1.5. Emissão dos boletins de urna.
2. Data na qual funcionarão as Mesas Receptoras de Justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), para a eleitora ou o eleitor
que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.

3. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidata ou candidato expulso(a) de seu
partido, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14 e
Resolução TSE nº 23.609/2019, art. 71).
4. Data-limite para candidatas, candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de
arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º e
Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 33).
5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade
da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.
(Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º; Res.-TSE nº 23.673/2021, art 53, I).
6. Data na qual, a partir das 7h (sete horas) e antes da emissão da Zerésima nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão
de Auditoria da Votação Eletrônica para o primeiro turno, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas
instalados nas respectivas urnas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, II).
7. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema
GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativos ao primeiro turno devem estar atualizados na página da internet do
Tribunal Superior Eleitoral.
8. Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará em sua página da internet os boletins de urna enviados para totalização e as
tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber.
9. Data a partir da qual e até 19 de outubro de 2024, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno das eleições estarão disponíveis
em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
10. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), horário de Brasília, serão divulgados os resultados da votação, incluindo os votos
em branco, os nulos e as abstenções.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e Câmara dos Deputados