Há dois dias das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Em entrevista à Rádio Progresso, a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, (TRE-RS) Patrícia da Silveira Oliveira, detalhou a norma, que exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Ela também mencionou que casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos, e falou sobre como é avaliada a a questão da desistência por parte de vereadoras durante o período eleitoral.
Ouça abaixo a entrevista completa com a desembargadora, que detalha ainda sobre quais elementos se configuram como fraude eleitoral bem como as consequências aos partidos em caso de reconhecimento de algum ato ilícito.