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Um réu é condenado e outros dois são absolvidos em morte ocorrida em Três de Maio em 2012

17 de outubro de 2024

Após dois dias de trabalhos, o Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio condenou no início desta semana um homem acusado de matar Fabiano Matheus a facadas e pauladas. A pena fixada foi de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por homicídio privilegiado (cometido em circunstâncias específicas, como fortes emoções ou provocação da vítima).

Outros dois réus, que também respondiam ao processo, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Jaquelline Santos Silva, da 1ª Vara Judicial.

Foram ouvidas em plenário 11 testemunhas (cinco arroladas pela acusação e seis pela defesa) e interrogados os três réus. Após, aconteceram os debates e a votação do Conselho de Sentença.

Caso

O crime aconteceu na madrugada do dia 02 de setembro de 2012, na Vila Camargo, interior de Três de Maio. Na noite do crime, Fabiano estava na casa da irmã de um dos réus, com quem teria um relacionamento forçado, e teria entrado em confronto com os acusados.

O corpo de Fabiano foi encontrado em um mato próximo àquela residência, com ferimentos e perfurações na cabeça e no corpo, que teriam sido causados por golpes de faca e pauladas.

Conforme o relato de testemunhas, a vítima era violenta, andava armada e ameaçava de morte a jovem e familiares dela. As defesas de dois réus alegaram que eles agiram em legítima defesa e de outro, negaram a participação dele nos fatos. O Ministério Público pediu a absolvição de um deles e a condenação dos demais acusados.

A magistrada determinou a imediata execução da pena imposta ao único réu condenado, conforme tese do Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral nº 1068), que autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e TJ-RS