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Decisão em primeiro grau da Justiça de Giruá decide pela ilegalidade da cobrança de royalties da soja Intacta RR2 I Pro

4 de novembro de 2024

Através de uma ação coletiva interposta pelo Sindicato Rural de Giruá, ainda em 2015, recentemente o Judiciário do referido município decidiu pela ilegalidade da cobrança de royalties da soja com a tecnologia Intacta RR2 I Pro, sobre as sementes salvas, durante entrega feita pelos agricultores na moega, ou seja, nas empresas ou cooperativas.

Trata-se de um sentença de primeiro grau, portanto, cabe recurso por parte da Monsanto/Bayer, detentora da tecnologia. O advogado e diretor da Aprosoja – Associação dos Produtores de Soja – do Rio Grande do Sul, João Albino de Medeiros Farias, ressalta que o percentual em questão é de 7,5% descontado dos produtores. Por ser uma ação coletiva, o entendimento do Poder Judiciário de Giruá vale para todo o Brasil.

O advogado frisa que os agricultores já podem, pelo menos, organizar documentos e notas de entrega da soja para possível reembolso do dinheiro descontado. Ontem, às 6 horas e 30 minutos, João Albino de Medeiros Farias, ampliou o assunto durante entrevista no programa Progresso Rural da RPI.

Também destacou que a ação coletiva, apoiada pela Aprosoja, ainda contesta a legalidade dos chamados “testes de fitinha” e da cobrança de royalties dos produtores que assinaram o termo para acordo de licenciamento de tecnologia e termo de quitação geral.

João Albino observa que os “testes de fitinha” são ilegais, pois não possuem autorização para uso no Brasil. Esses testes são feitos no momento da entrega da oleaginosa para venda, a fim de saber se possui a tecnologia da patente. O Progresso Rural vai ser reprisado, hoje, às 22 horas, no programa Companhia da Noite. Abaixo, a entrevista com João Albino.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí