A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para todos os produtores rurais brasileiros, inicialmente prevista para julho de 2023, foi adiada e finalmente estabelecida para 2 de janeiro de 2025, conforme o Ajuste SINIEF Nº 10/2024.
Essa mudança, que visa modernizar o setor agropecuário e fortalecer o controle fiscal, implica a substituição completa das notas fiscais em papel pela emissão eletrônica. A partir dessa data, todos os produtores, independentemente do porte ou do valor de suas operações, deverão emitir a NFP-e por meio de sistemas específicos e com a utilização de certificado digital.
Para facilitar a adaptação dos produtores, os estados disponibilizarão portais específicos para a emissão da NFP-e, embora os procedimentos possam variar entre as unidades federativas. É importante ressaltar que a emissão de documentos fiscais em papel será totalmente proibida a partir de janeiro de 2025.