O processo seletivo do Estado do Rio Grande do Sul (edital 001/2024) para a contratação temporária de mais de 2 mil servidores, entre analistas de diferentes áreas e especialistas em saúde está suspenso.
A decisão, em sede liminar, proferida no início da tarde de hoje (16), é da Juíza de Direito Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O mérito do caso será analisado após a fase de instrução do processo.
O pedido de suspensão foi feito pelo Sindicato dos Técnicos-Científicos do Estado do RS em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado. A magistrada entendeu que o processo seletivo em discussão não atende aos requisitos para a contratação temporária, como definida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612, a justificar a relativização do princípio da obrigatoriedade do concurso público.
Na decisão, ela observa ainda que ficou evidenciado o perigo de dano na continuidade de processo seletivo para contratação temporária, “sob pena de perpetuar-se violação à regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público e ocasionar prejuízos aos serviços a serem prestados em caráter permanente pelo Estado”.