Acolhendo recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal de Justiça do Estado, por meio da 4ª Câmara Cível, em decisão unânime, reformou decisão da juíza da Vara Estadual da Improbidade Administrativa que havia rejeitado de forma breve uma ação civil deflagrada pelo MPRS contra um procurador e um assessor jurídico do Município de Bossoroca, acusados de interferência indevida em concurso público.
A ação aponta que os réus buscaram anular uma questão do certame em benefício de um candidato específico, em flagrante violação aos princípios da legalidade e impessoalidade da Administração Pública.
A petição inicial, fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa, havia sido rejeitada pela Justiça de primeiro grau sob o argumento de ausência de elementos suficientes para demonstrar o dolo dos envolvidos.
Por meio da apelação, interposta pelo promotor de Justiça em São Luiz Gonzaga, Sandro Loureiro Marones, o MPRS sustentou que a ação atendia aos requisitos legais, com apresentação de elementos que individualizavam as condutas e o dolo dos réus, além de demonstrar indícios suficientes de atos de improbidade administrativa.
Com isso, o TJRS determinou o prosseguimento do processo ajuizado contra os réus, para uma ampla apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos, caso as ilegalidades sejam confirmadas.