O envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 começa nesta segunda-feira. O prazo final é dia 30 de maio. A declaração pré-preenchida começa a ser implementada nesta segunda e deve ser concluída no dia primeiro de abril.
Quem recebeu até dois salários mínimos no ano passado está isento da declaração, exceto se entrar em um dos critérios de obrigatoriedade: rendimentos acima de 33 mil e 888 reais no ano ou receita bruta da atividade rural superior a 169 mil e 440 reais.
O contribuinte pode declarar por meio do tradicional programa do imposto de renda, disponível para download no site da Receita. Outra opção é o sistema online “Meu Imposto de Renda”, para celulares e tablets, que será liberado no dia 1º de abril.
Quem perder o prazo vai levar multa que varia de 165 reais e 74 centavos e a 20% do imposto sobre a renda devido. As restituições, de quem tiver direito, vão ser pagas em cinco lotes a partir de maio. O último pagamento vai acontecer em setembro. A Receita Federal espera receber neste ano 46 milhões e duzentas mil declarações. Três milhões a mais que no ano passado.
Detalhes:
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
Três campos na declaração foram extintos:
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.