Dentre os nove municípios da área de abrangência da agência da Receita Federal de Ijuí, a previsão é receber 50.171 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, referente a 2025, ano base 2024. O período para declaração começou hoje e termina em 30 de maio.
Somente em Ijuí, a expectativa é de 26.244 declarações. Após, aparece Panambi, com 15.045. O gerente da agência, Paulo Lauer, explica que para este ano existe aumento de 6% de contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda nesses nove municípios, em comparação a 2024. É o mesmo percentual do Rio Grande do Sul, que deve totalizar 3 milhões, 265 mil declarações. Em todo o Brasil são esperadas 46 milhões e 200 mil.
Durante entrevista hoje pela manhã na RPI, Paulo Lauer alertou que após o fim do prazo para declarar o Imposto de Renda, o sistema da Receita Federal de forma automática faz triagem e o CPF do contribuinte fica pendente, o que causa vários problemas, por exemplo, em serviços bancários.
Além disso, os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda até 30 de maio, ficam sujeitos a multa, que varia entre 165 reais e 74 centavos e 20% do imposto devido. Quem declara mais cedo tem prioridade no recebimento da restituição, assim como idosos, pessoas com doenças crônicas e professores. Já a declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril.
Precisam declarar o IR, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de 33 mil, 888 reais ano passado, ainda que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 200 mil reais.
Também são obrigados a declarar pessoas com bens e direitos acima de 800 mil reais até 31 de dezembro de 2024 ou que atuaram em atividade rural com receita bruta superior a 169 mil, 440 reais no ano passado.
Confira detalhes:
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
Três campos na declaração foram extintos:
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.