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MANCHETES

Agência da Receita Federal de Ijuí espera receber mais de 50 mil declarações do Imposto de Renda

17 de março de 2025

Dentre os nove municípios da área de abrangência da agência da Receita Federal de Ijuí, a previsão é receber 50.171 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, referente a 2025, ano base 2024. O período para declaração começou hoje e termina em 30 de maio.

Somente em Ijuí, a expectativa é de 26.244 declarações. Após, aparece Panambi, com 15.045. O gerente da agência, Paulo Lauer, explica que para este ano existe aumento de 6% de contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda nesses nove municípios, em comparação a 2024. É o mesmo percentual do Rio Grande do Sul, que deve totalizar 3 milhões, 265 mil declarações. Em todo o Brasil são esperadas 46 milhões e 200 mil.

Durante entrevista hoje pela manhã na RPI, Paulo Lauer alertou que após o fim do prazo para declarar o Imposto de Renda, o sistema da Receita Federal de forma automática faz triagem e o CPF do contribuinte fica pendente, o que causa vários problemas, por exemplo, em serviços bancários.

Além disso, os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda até 30 de maio, ficam sujeitos a multa, que varia entre 165 reais e 74 centavos e 20% do imposto devido. Quem declara mais cedo tem prioridade no recebimento da restituição, assim como idosos, pessoas com doenças crônicas e professores. Já a declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril.

Precisam declarar o IR, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de 33 mil, 888 reais ano passado, ainda que tiveram  rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 200 mil reais.

Também são obrigados a declarar pessoas com  bens e direitos acima de 800 mil reais até 31 de dezembro de 2024 ou que atuaram em atividade rural com receita bruta superior a 169 mil, 440 reais no ano passado. 

Confira detalhes:

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  •      título de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segundo lote: 30 de junho;
  •      Terceiro lote: 31 de julho;
  •      Quarto lote: 29 de agosto;
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro.

Calendário

  •    13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •       17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •    1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
  •     1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
  •      30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e Agência Brasil