Coordenadoria de Trânsito e BM realizam reunião em Ajuricaba sobre equipamentos elétricos
08/08/2025 l 19:18
Jonas Vieira
08/08/2025 l 19:18
Na segunda-feira, 04, reuniram-se na Brigada Militar, o 1º Tenente Davi Leonardo Radons, o Coordenador Municipal de Trânsito de Ajuricaba, Rubem dos Santos e integrante da JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) municipal, Adonis Amauri Schneider, para tratar assuntos relacionados aos Equipamentos de Mobilidade Individual e bicicletas elétricas.
Conforme resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, os equipamentos de mobilidade individual têm potência 1.000 Watts, velocidade máxima 32 Km/h. É permitido o transporte de um passageiro nos equipamentos que possuem dispositivo instalados pelo fabricante.
Ainda, para circulação, os equipamentos devem possuir, indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento, estando dispensada a carteira Nacional de Habilitação, sendo o capacete recomendado para a segurança dos ocupantes.
Sobre o local de circulação, estes veículos devem seguir as mesmas regras para circulação de bicicletas na pista de rolamento, conforme o Artigo 58 do CTB. “Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”, sendo vedado a circulação e estacionamento em passeios ou praças púbicas, exceto se houver autorização expressa pela autoridade de trânsito local.
O descumprimento do disposto na resolução sujeita o infrator a Notificação por Infração de Trânsito. O comandante da Brigada Militar de Ajuricaba, tenente Davi Leonardo Radons destaca que qualquer dúvida que a comunidade tiver sobre a utilização destes equipamentos podem ser questionadas junto a Brigada Militar pelo telefone (55) 9 9699-5596, ou presencialmente.
Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura