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Fórum de Augusto Pestana adere à campanha Banco Vermelho

1 de setembro de 2025

A campanha Banco Vermelho foi instituída pela Lei n. 14.942, de 31.07.2024 no país, iniciativa que consiste na instalação de bancos vermelhos em espaços públicos, com mensagens de reflexão sobre o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher, contendo contatos para emergência, denúncia e suporte para as vítimas de violência doméstica.

No Tribunal de Justiça, a iniciativa é da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça. O Foro da Comarca de Augusto Pestana aderiu à campanha e recebeu um banco do Tribunal de Justiça, que foi customizado com a frase para reflexão e os contatos para denúncias de violência contra a mulher.

A seguir, alguns tipos de violência contra mulher e exemplos:

A violência contra a mulher inclui qualquer ato ou conduta que provoque morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, seja em espaços públicos ou privados. Exemplos de violência contra a mulher incluem:
• Agressão física: tapas, puxões de cabelo, empurrões, queimaduras e outras lesões;
• Violência psicológica: ofensas, ameaças, humilhação, manipulação e chantagem;
• Violência patrimonial: destruição de objetos pessoais, retenção de cartões bancários ou benefícios, destruição de documentos e bens;
• Abuso sexual: estupro, toques e carícias sem o consentimento, prostituição forçada;
• Assédio: moral e/ou sexual;
• Violência obstétrica: ações e procedimentos desrespeitosos ou abusivos durante o atendimento de saúde;
• Outras violências: tráfico de mulheres, tortura, cárcere privado;
• Feminicídio: homicídio motivado pelo fato de a vítima ser mulher, seja tentado ou consumado.
A violência contra a mulher também abrange a violência dirigida a mulheres trans e meninas.

Canais de denúncia de violência contra a mulher:
Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer pessoa deve ligar imediatamente para o número 190, a fim de solicitar que a Brigada Militar vá até o local para prestar socorro. Se a violência já ocorreu, a vítima deve registrar ocorrência policial. Se for o caso de violência doméstica (Lei Maria da Penha), poderá solicitar medidas protetivas. O registro pode ser feito presencialmente ou on-line.

• Presencial: preferencialmente em uma Delegacia da Mulher, quando disponível, ou em qualquer Delegacia de Polícia. Consulte as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
• On-line: Acesse a Delegacia de Polícia On-line da Mulher.

Para outras informações sobre violência contra a mulher, LIGUE 180.  Este canal funciona 24h por dia. Recebe denúncias (que podem ser anônimas) e orienta sobre os serviços disponíveis para atendimento às vítimas. Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha, a vítima tem direito de pedir medidas protetivas. Elas salvam vidas!

Como solicitar medidas protetivas:

• no momento do registro da ocorrência, em uma delegacia de polícia.
• através de advogado(a), da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Para mais informações sobre a Lei Maria da Penha, existe a Cartilha de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e Fórum de Augusto Pestana
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