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Justiça determina interdição parcial do Presídio Estadual de São Sepé

9 de setembro de 2025

A Juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara Regional de Execuções Criminais de Santa Maria, determinou, em decisão proferida no dia 04/09, a interdição parcial do Presídio Estadual de São Sepé. A medida abrange o alojamento atualmente destinado aos presos em regime semiaberto com trabalho externo, que deverá ser imediatamente desocupado.

Pelo prazo de 180 dias, os dez apenados do alojamento interditado deverão ser incluídos em programa de monitoramento eletrônico, com regras específicas: restrição de circulação noturna (das 19h às 7h ou das 22h às 6h para quem tem trabalho externo), limite de deslocamento, obrigatoriedade de comparecimento a atos judiciais e administrativos, e penalidades em caso de rompimento ou dano à tornozeleira eletrônica. O pedido de interdição foi formulado pela Defensoria Pública Estado, fundamentado na inadequação do alojamento dos presos dos regimes aberto e semiaberto com trabalho externo.

Durante inspeção realizada pela magistrada no último dia 03/09, foram constatados problemas estruturais e de higiene, como infiltrações, mofo, odor forte, goteiras, banheiros em estado deplorável e elevado grau de insalubridade. Além das condições precárias, a inspeção revelou superlotação do presídio, que abrigava 115 presos, apesar de sua capacidade ser de apenas 64.

“Essa situação não só mostra o aumento constante da demanda de vagas no sistema prisional, mas também a falta de uma estrutura adequada, seja por reformas ou ampliações, que seriam essenciais para abrigar os presos de forma digna e de acordo com a lei e a Constituição. A diferença entre a capacidade e o número de presos mostra a urgência de grandes mudanças na estrutura, que não se limitam a este presídio, mas refletem um problema geral do sistema prisional”, destacou. “Diante de todo esse cenário, é inegável existir elevado grau de insalubridade no alojamento destinado aos apenados em regime semiaberto com trabalho externo, razão pela qual é plausível, prudente e necessária a interdição do local”, concluiu a juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna.

A magistrada reforçou na decisão que a concessão do benefício de trabalho externo ficará vinculada ao monitoramento eletrônico, sendo realizada análise criteriosa do perfil de cada apenado.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e TJ
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