Levantamento da Assessoria Econômica da Farsul indica que os critérios estipulados na CMN nº 5.247/2025 e da Portaria SPA/MAPA nº 1.314/2025 para enquadramento de renegociação e dívidas de produtores rurais excluem 92 municípios do Rio Grande do Sul, totalizando R$ 2.776.070.176,13.
A Federação já encaminhou ofício ao Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, com sugestão de aprimoramento para que seja sanado o problema. O documento aponta que a razão está no critério de seleção dos municípios e sugere as seguintes alterações no texto:
Art. 2º Será considerado elegível o município que, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, atender às seguintes condições:
I – apresentar, no mínimo, duas perdas, em dois anos distintos, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas de verão e de sequeiro, iguais ou superiores a 20% do rendimento médio de produção das respectivas atividades;
lI – que tais atividades sejam financiáveis dentro das regras do Manual de Crédito Rural- MCR;
IlI – identificar três atividades agrícolas de verão e de sequeiro com maior Valor Bruto da Produção, de acordo com a Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) do IBGE;
IV – ter o município, no mínimo, decretado situação de emergência ou calamidade pública em três ocasiões, por razões climáticas.
A Farsul aguarda resposta do Ministério e ressalta que já havia elaborado uma metodologia para enquadramento dos produtores rurais. Ela faz parte do PL 5.122/23, aprovado pela Câmara dos Deputados e tramita no Senado Federal.