O advogado José Luis Blaszak, que atua na defesa do Partido Progressista de Ijuí, disse na Rádio Progresso que a partir da Justiça Eleitoral decidir pelo afastamento do vereador Jorge Amaral, está trabalhando para apresentar recursos necessários.
Explicou que agora devem ser encaminhados recursos no TRE, para clarear as decisões dos 07 membros do Tribunal. O resultado deste julgamento, chamado de Acordão, uma espécie de sentença, deve ser esclarecido através deste pedido.
A partir da publicação da decisão, que ocorreu na última segunda-feira, 24, a defesa possui 03 dias para entrar com um recurso chamado de embargos de declaração. Isto visa, filtrar as teses que são lançadas no julgamento e também forçar o Tribunal a se manifestar sobre cada uma de suas decisões.
Com isto, o TRE pode se manifestar sobre as teses que a defesa do Vereador Amaral havia apresentado através da contestação e alegações finais e nos recursos que não foram enfrentados no julgamento. Saindo este acórdão, que deve ocorrer somente no ano que vem, abre prazo de 03 dias para recorrer no Tribunal Superior Eleitoral. Isto deve ser esclarecido para que a defesa possa levar ao TSE, com a finalidade de questionar estes pontos.
Sobre o recálculo dos votos, o advogado entende que mesmo ocorrendo a retotalização e anulação da votação recebida pelo vereador Jorge Amaral, o suplente Jeferson Dalla Rosa, também do Progressistas, deve assumir a cadeira no legislativo.
Com relação ao mérito do processo, o advogado disse que há um equívoco bastante evidente no julgamento do TRE. Observou que há alguns casos que a técnica de julgamento e a lei acabam ocorrendo de acordo com a interpretação. Desta forma, ele entende que a alegação de abuso de poder politico e uso indevido dos meios comunicação, não podem ser levados em conta nesta situação.
O abuso de poder politico já foi afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Sobre o uso dos meios de comunicação, Blaszak frisou que o vereador retirou a publicação das redes sociais, uma hora após ter feito a postagem. Sendo assim, acredita que o referido vídeo não teve alcance suficiente para causar prejuízo a candidata adversária que fez a denúncia.