A Polícia Civil reforçou nesta semana que a soltura de fogos de artifício com ruído intenso é proibida em todo o estado, conforme a Lei Estadual nº 15.366/2019. A regra veda artefatos que ultrapassem 100 decibéis para proteger idosos, crianças, pessoas com autismo e animais.
Quem descumprir a legislação está sujeito a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, valores que podem dobrar em caso de reincidência. Além da multa, o infrator pode responder por crime ambiental e perturbação do sossego. Denúncias podem ser feitas anonimamente pelos números 197 ou 190. A alternativa legal permitida são os fogos silenciosos, que possuem apenas efeitos visuais.