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Pix terá novas regras de segurança e rastreio de fraudes a partir de fevereiro

22 de dezembro de 2025

O sistema de pagamentos instantâneos mais utilizado no Brasil passará por uma atualização técnica decisiva a partir de 2 de fevereiro de 2026. O Banco Central (BC) confirmou o início da operação do Mecanismo Especial de Devolução 2.0 (MED 2.0), uma evolução nas regras de segurança que visa aumentar as chances de recuperação de valores por vítimas de golpes e crimes cibernéticos.

A principal deficiência do sistema atual é a limitação do bloqueio à conta imediata que recebeu o Pix. Criminosos costumam pulverizar o dinheiro roubado em diversas outras contas em questão de segundos, dificultando o resgate.

Com o MED 2.0, as instituições financeiras serão obrigadas a rastrear e bloquear o valor em múltiplas camadas. Se o dinheiro for transferido da conta “A” para as contas “B”, “C” e “D”, o sistema poderá realizar o bloqueio automático em qualquer uma dessas etapas, desde que a fraude seja comprovada.

As novas diretrizes buscam dar agilidade ao processo de contestação. Confira os pontos principais:

  • Automação: O diálogo entre o banco da vítima e o banco do suposto golpista será sistêmico, reduzindo a burocracia manual.

  • Tempo de Resposta: A análise e o possível estorno devem ser concluídos em um prazo médio de 11 dias.

  • Responsabilidade: Bancos que apresentarem falhas no processo de abertura de contas (as chamadas contas “fantasmas”) poderão sofrer sanções mais rigorosas do órgão regulador.

Além da segurança, o início do ano também marca a consolidação do Pix por Aproximação, que dispensa a necessidade de abrir o aplicativo bancário para pagamentos presenciais em maquininhas, e a preparação para o Pix Automático, previsto para ser o substituto do débito em conta em serviços recorrentes.

Especialistas alertam, no entanto, que a ferramenta de devolução não cobre erros de digitação do usuário ou arrependimentos em compras legítimas; ela é destinada estritamente a casos de fraude, crime ou falha operacional do sistema.

Caso o cidadão seja vítima de uma transação fraudulenta, a orientação das autoridades de segurança e do Banco Central permanece a mesma:

  1. Registre o pedido de devolução diretamente no aplicativo do seu banco através do botão “Mecanismo Especial de Devolução”.

  2. Faça um Boletim de Ocorrência (que pode ser realizado online no portal da Polícia Civil do RS).

  3. Acompanhe o protocolo aberto na instituição financeira.

Fonte: RPI