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Blaszak afirma que desfile de carnaval pode gerar debate sobre propaganda eleitoral antecipada

17 de fevereiro de 2026

O advogado José Luiz Blaszak afirmou, em entrevista à Rádio Progresso, que o ano eleitoral em nível nacional exige atenção redobrada para evitar configurações de propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, a homenagem feita por uma escola de samba ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode levantar questionamentos jurídicos dentro da legislação eleitoral.

Blaszak destacou que sua análise é estritamente técnica. Disse não possuir filiação partidária e já ter atuado profissionalmente para diferentes siglas, o que, segundo ele, permite uma interpretação baseada apenas na lei. O advogado explicou que houve uma representação protocolada junto ao Tribunal Superior Eleitoral para impedir a homenagem, porém o pedido foi indeferido.

De acordo com ele, os ministros entenderam que não seria possível barrar previamente um ato cujo conteúdo ainda não estava completamente materializado, apesar de o samba-enredo indicar possível interpretação eleitoral. Ainda assim, a corte avaliou que eventuais riscos jurídicos recairiam sobre quem realiza a manifestação, inclusive a própria escola de samba, caso o conteúdo extrapolasse os limites legais. Blaszak observou que a legislação eleitoral é objetiva. Citou que é permitido enaltecer qualidades de um pré-candidato e divulgar ideias ou projetos.

Segundo ele, a divulgação de número de candidato, cores partidárias ou slogan de campanha pode ser interpretada como pedido indireto de voto. No desfile, conforme relatado, teriam sido utilizados diversos símbolos associados ao presidente durante campanhas eleitorais, o que gerou preocupação jurídica, especialmente por ele também estar na condição de pré-candidato à reeleição.

O advogado explicou que, em regra, a propaganda antecipada gera multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou equivalente ao valor investido. Porém, a situação pode se agravar caso seja caracterizado abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação.

Ele mencionou que recursos federais destinados às escolas de samba podem levantar questionamentos sob esse aspecto. Além disso, a presença do presidente no evento também poderia ser analisada sob eventual abuso de autoridade, dependendo da interpretação jurídica.

Blaszak afirmou que adversários políticos já cogitam ingressar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, possível quando há indícios de abuso de poder. Se houver condenação, a penalidade pode chegar à inelegibilidade por oito anos.

Caso uma eventual decisão ocorra antes do prazo de registro das candidaturas, em agosto, poderia impedir a participação do presidente na eleição. A análise caberá ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, responsável por julgar o mérito da ação.

Fonte: Rádio Progresso
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