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Janela partidária segue aberta e prazo para troca de partido termina em 3 de abril

23 de março de 2026

O período da chamada janela partidária, que permite a parlamentares a troca de partido sem perda de mandato segue até o dia 3 de abril. A medida está prevista na Lei dos Partidos Políticos, e ocorre sempre em ano eleitoral, sete meses antes do pleito.

Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Neste ano, a janela partidária é destinada exclusivamente a deputados federais, estaduais e distritais, que podem mudar de legenda sem a necessidade de apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

Já os vereadores eleitos em 2024 não são contemplados pela regra, pois não estão em fim de mandato. Pela legislação eleitoral, nos cargos proporcionais, como deputados e vereadores, o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito. Por isso, fora do período da janela, a troca de sigla exige a apresentação de justa causa.

Durante a vigência da janela partidária, porém, a mudança de partido é considerada automaticamente uma justificativa válida. Além desse período, o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, reconhece outras situações que permitem a desfiliação sem perda de mandato, como mudança substancial no programa partidário, grave discriminação política pessoal ou anuência da legenda.

Já os ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem trocar de partido a qualquer momento, sem necessidade de justificar a decisão.

Fonte: Rádio Progresso
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