Busca rápidaX

Coordenador do Nucope esclarece mudanças do ECA Digital na prática

25 de março de 2026

O coordenador do Núcleo de Combate à Pedofilia e ao Abuso Infantojuvenil do Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, Marcelo Nadler, afirmou em entrevista à Rádio Progresso de Ijuí, na manhã desta quarta-feira, 25, que a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual, conhecida como ECA Digital, representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes, mas ainda depende de regulamentações para aplicação prática.

A Lei nº 15.211/2025, em vigor desde a semana passada, estabelece regras específicas para redes sociais, jogos e plataformas digitais, com foco na segurança de menores de 18 anos e na responsabilização das empresas por conteúdos nocivos.

Segundo Nadler, uma das principais mudanças é a exigência de verificação de idade e a vinculação de contas de menores de 16 anos a um responsável legal, substituindo a autodeclaração utilizada até então. No entanto, ele destacou que ainda não há definição clara sobre quais mecanismos técnicos serão adotados para comprovação da idade, o que depende de regulamentação complementar.

O coordenador também citou a obrigatoriedade de mecanismos de controle parental, que devem permitir aos responsáveis acompanhar o tempo de uso, interações e atividades dos adolescentes nas plataformas digitais. A legislação ainda prevê restrições a práticas como o chamado “scroll infinito” e a proibição de sistemas de recompensa em jogos eletrônicos, mas esses pontos ainda carecem de detalhamento sobre limites e formas de fiscalização.

Outra medida prevista é a proibição do uso de inteligência artificial para rastrear preferências de crianças e direcionar publicidade ou conteúdos com fins comerciais. Além disso, plataformas passam a ser obrigadas a remover imediatamente publicações com indícios de exploração infantil quando notificadas por autoridades ou órgãos competentes, preservando os dados do responsável pela postagem para investigação.

A fiscalização das novas regras deverá ser realizada por órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a Polícia Federal, enquanto denúncias também podem ser feitas diretamente nas plataformas digitais ou aos órgãos de segurança pública.

Apesar das mudanças legais, Nadler ressaltou que a supervisão dos pais continua sendo fundamental para a segurança de crianças e adolescentes na internet. Ele afirmou que o uso de dispositivos conectados, especialmente em ambientes privados, aumenta a exposição a riscos e facilita a atuação de abusadores, que podem contatar simultaneamente um grande número de menores.

O coordenador destacou ainda que a lei já está em vigor e que, em caso de descumprimento, as plataformas devem remover conteúdos irregulares no mesmo dia. Contudo, ele observou que alguns aspectos técnicos e operacionais ainda estão em fase de regulamentação, o que deve ocorrer ao longo dos próximos meses.

Nadler também avaliou que a nova legislação tende a auxiliar no trabalho diário de combate a crimes virtuais contra crianças e adolescentes, mas defendeu a continuidade de campanhas de orientação e educação digital para famílias, educadores e influenciadores, como forma de ampliar a prevenção e incentivar denúncias.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí
error: Conteúdo protegido!