A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de uma falsa psicóloga que atuava irregularmente em Salto do Jacuí, na Região Central do Estado. A decisão, da última sexta-feira, 27 de março, resulta de cautelar ajuizada pelo MPRS em 23 de março, e também autorizou busca e apreensão de materiais relacionados à prática investigada.
Conforme apurado pela promotora de Justiça Marisaura Inês Raber Fior, a investigada exercia ilegalmente a função de psicóloga em diversos segmentos públicos e privados do município, realizando atendimentos, avaliações e emitindo relatórios psicológicos sem formação ou registro profissional válido, além de utilizar indevidamente número do registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) pertencente a uma profissional da área.
Além da suspensão das atividades, a decisão judicial proibiu o uso de títulos profissionais e de qualquer número de registro em conselhos de classe, determinou a retirada de conteúdos irregulares das redes sociais e vedou o contato com pacientes e instituições. Os fatos investigados podem configurar, em tese, crimes como exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica, sendo a medida adotada para cessar a continuidade das condutas e resguardar a saúde pública.