O vereador José Ricardo Adamy da Rosa, MDB, líder do Governo no Legislativo de Ijuí, afirmou em entrevista à Rádio Progresso que o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão de segunda-feira, 06, que prevê a realização de exames toxicológicos para agentes políticos e Cargos em Comissão, é inconstitucional.
O parlamentar classificou a proposta como uma “lei fake”, por entender que a matéria apresenta vício de origem e está em desacordo com a Constituição Federal. Adamy ressaltou que não é contrário à ideia de realização dos exames, defendendo inclusive que todo servidor ou agente político deveria se submeter ao procedimento. No entanto, justificou seu voto contrário pela falta de legalidade da proposta.
O projeto foi aprovado por nove votos favoráveis e seis contrários, entre eles o do vereador emedebista. Segundo Adamy, houve parecer contrário do setor jurídico da Câmara de Vereadores e também do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, IGAM, ambos apontando a inconstitucionalidade da matéria. Apesar disso, a Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, teve maioria para aprovar o parecer e encaminhar o texto para votação em plenário.
O líder do Governo destacou ainda que projetos semelhantes foram aprovados em outros municípios, mas acabaram sendo derrubados por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Por isso, entende que a legislação municipal dificilmente terá efetividade, já que poderá ser contestada e anulada judicialmente.
Adamy observou que, caso a lei entre em vigor, qualquer cidadão que se sentir prejudicado pelos seus efeitos poderá ingressar na Justiça para questionar sua constitucionalidade. Reiterou que não se opõe ao conteúdo da proposta e reconhece a importância da realização de exames toxicológicos por quem exerce função pública, mas defende que uma medida dessa natureza deve ser regulamentada por legislação federal e não por iniciativa do município.
Com a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para análise do Poder Executivo. O prefeito terá até 15 dias úteis para sancionar e promulgar a lei ou vetá-la. Caso o prazo transcorra sem manifestação, ocorrerá a chamada sanção tácita, cabendo ao presidente da Câmara de Vereadores a promulgação da norma.