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Ex-juiz do TRE orienta sobre condutas vedadas e comunicação institucional no período pré-eleitoral

17 de julho de 2026
Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Em entrevista à Rádio Progresso, o advogado José Luiz Blaszak, que atuou como juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral, função atualmente denominada desembargador eleitoral, esclareceu as principais regras sobre condutas vedadas e comunicação institucional durante o período pré-eleitoral. Segundo ele, o objetivo é orientar agentes públicos e evitar infrações à legislação eleitoral.

Blaszak destacou que diversos ministérios e órgãos federais têm promovido capacitações voltadas aos servidores públicos para reforçar os cuidados com a comunicação institucional durante o processo eleitoral. Conforme explicou, essa iniciativa demonstra uma preocupação crescente da Administração Pública em prevenir irregularidades antes mesmo do início oficial da campanha.

O advogado ressaltou que vereadores e demais agentes públicos que sejam pré-candidatos podem continuar exercendo normalmente seus mandatos, participando de inaugurações, seminários, audiências públicas, palestras e demais atividades relacionadas às suas funções institucionais. O simples fato de ser pré-candidato não impede o desempenho das atribuições do cargo.

No entanto, ele alertou que a Justiça Eleitoral sempre analisa o contexto de cada situação, exigindo cautela para que atos institucionais não sejam utilizados como promoção eleitoral antecipada. Um dos pontos que exige maior atenção, segundo Blaszak, é a participação em inaugurações de obras públicas. Ele explicou que a vedação prevista no artigo 77 da Lei nº 9.504/1997 alcança os candidatos nos três meses que antecedem a eleição. Assim, antes do registro oficial da candidatura, a pessoa ainda possui a condição jurídica de pré-candidata e, em princípio, essa proibição específica não se aplica.

Entretanto, após o registro da candidatura, a presença em inaugurações públicas passa a ser proibida, mesmo que o candidato exerça mandato eletivo. Conforme destacou, o entendimento da Justiça Eleitoral é de que o exercício do cargo não afasta a incidência dessa restrição legal.

Blaszak também explicou que a participação em seminários, congressos, audiências públicas, reuniões institucionais e palestras continua permitida quando vinculada ao exercício do mandato ou da atividade profissional. Da mesma forma, a presença em eventos comunitários, religiosos, culturais e associativos é admitida, desde que não haja pedido explícito de votos, distribuição de material de campanha, utilização de slogans eleitorais ou qualquer outra conduta que caracterize propaganda eleitoral antecipada.

Outro aspecto enfatizado pelo advogado refere-se ao uso da estrutura pública. Ele lembrou que agentes públicos não podem utilizar servidores durante o horário de expediente para atividades eleitorais, empregar veículos, bens ou recursos públicos para promover futura candidatura, transformar atos oficiais em eventos de promoção pessoal ou utilizar publicidade institucional para beneficiar candidatos.

Segundo Blaszak, é fundamental distinguir o exercício legítimo do mandato da utilização do cargo para fins eleitorais. Ele exemplificou que um pronunciamento técnico ou político durante uma inauguração, tratando da obra pública, integra normalmente a atividade parlamentar. Em contrapartida, a utilização do mesmo espaço para divulgar futura candidatura, apresentar número de urna, slogan ou pedir apoio eleitoral caracteriza desvio da finalidade institucional.

Durante a entrevista, o ex-integrante do TRE também abordou o uso da tribuna da Câmara Municipal. Conforme explicou, o vereador possui ampla liberdade de manifestação e imunidade parlamentar no exercício do mandato, podendo manifestar posições políticas durante as sessões legislativas. Contudo, ressaltou que a tribuna é destinada ao debate de assuntos de interesse público, à fiscalização e à atividade legislativa, não sendo o espaço adequado para pedidos de voto, promoção de candidaturas ou realização de atos de campanha.

Blaszak concluiu afirmando que manifestações de natureza eleitoral devem ocorrer exclusivamente nos espaços próprios da pré-campanha e da campanha eleitoral, preservando a finalidade institucional das sessões legislativas e os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade entre os futuros candidatos.

Fonte: Rádio Progresso
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