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Aprovada medida provisória do piso mínimo do frete

6 de agosto de 2026

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos, a lei que busca assegurar que contratantes de caminhoneiros autônomos respeitem os valores do piso nacional do frete. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), aumenta as punições ao contratante ou intermediador que descumprir a norma — com multas de até R$ 1 milhão — e torna mais rígida a fiscalização e as exigências em documentações.

A Lei 15.485 torna definitivos diversos trechos da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que passou por uma série de mudanças no Congresso Nacional. A MP vigorou de 19 de março a 16 de julho e precisava ser aprovada pelos parlamentares para virar lei.

Entre os 22 vetos presidenciais, está o perdão a diversas infrações cometidas pelos caminhoneiros, inclusive os bloqueios de rodovias feitos nas manifestações após as eleições de 2022. Também foram rejeitadas a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas. O Congresso Nacional poderá acatar ou rejeitar os vetos.

Punições
A lei determina punições tanto para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso, quanto para intermediadores na negociação (inclusive plataformas digitais). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza o setor, será responsável pela aplicação das penalidades como a contratação de caminhoneiro por valor abaixo do piso, terá como punição, no caso de uma infração: Indenização de 2 vezes o valor do contrato. Até a MP, a empresa pagava o dobro do valor que faltava para atingir o piso;

Duas infrações em 12 meses: Multa de no máximo R$ 1 milhão. Em caso de nova reincidência, a multa será em dobro, observando o valor máximo. Antes a multa era de R$ 550 a R$ 10,5 mil, desconsiderando as reincidências, segundo a Resolução 5.867, de 2020, da ANTT.

Mais de 4 infrações em 6 meses, a suspensão cautelar do registro do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de 5 a 30 dias;

E duas ou mais suspensões de registro em 2 anos, resultará no cancelamento do RNTRC. Até 2026, essa punição ocorria com duas suspensões em um ano

 

Fonte: Rádio Progresso com informações da Agência Senado

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