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Aprovada lei que prevê exame toxicológico para funcionários da prefeitura de Ijuí

7 de agosto de 2026
Foto: Rádio Progresso de Ijuí

Foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Ijuí a lei que torna obrigatória a realização de exame toxicológico por agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão (CCs) dos Poderes Executivo e Legislativo do município.

O Projeto de Lei nº 0570/2026, de autoria dos vereadores César Busnello e Pompeo Filho, ambos do PDT, foi aprovado em plenário pelos parlamentares. Como o Poder Executivo não sancionou nem vetou o texto dentro do prazo legal, a matéria retornou à Câmara Municipal de Ijuí, que realizou a promulgação oficial da nova lei municipal.

De acordo com o texto, a lei determnica quem deverá realizar o exame anualmente. A nova regra abrange o prefeito e o vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.

O exame  tem por objetivo identificar o consumo de substâncias em uma janela de detecção de, no mínimo, 90 dias. Mas os resultados serão mantido em sigilo.

Conforme a legislação, os resultados dos exames deverão ser tratados de forma confidencial. A informação disponibilizada deverá indicar somente se o agente está apto ou inapto para o exercício da função, preservando os demais dados relacionados ao exame.

A medida tem como justificativa o fortalecimento dos princípios da moralidade administrativa, da ética e da transparência na administração pública.

A legislação passa a estabelecer, portanto, uma exigência específica para agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão no município de Ijuí, com realização periódica do exame toxicológico e preservação do sigilo das informações individuais.

Fonte: Gherusa Cassol

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