Foto: Rádio Progresso de Ijuí Foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Ijuí a lei que torna obrigatória a realização de exame toxicológico por agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão (CCs) dos Poderes Executivo e Legislativo do município.
O Projeto de Lei nº 0570/2026, de autoria dos vereadores César Busnello e Pompeo Filho, ambos do PDT, foi aprovado em plenário pelos parlamentares. Como o Poder Executivo não sancionou nem vetou o texto dentro do prazo legal, a matéria retornou à Câmara Municipal de Ijuí, que realizou a promulgação oficial da nova lei municipal.
De acordo com o texto, a lei determnica quem deverá realizar o exame anualmente. A nova regra abrange o prefeito e o vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
O exame tem por objetivo identificar o consumo de substâncias em uma janela de detecção de, no mínimo, 90 dias. Mas os resultados serão mantido em sigilo.
Conforme a legislação, os resultados dos exames deverão ser tratados de forma confidencial. A informação disponibilizada deverá indicar somente se o agente está apto ou inapto para o exercício da função, preservando os demais dados relacionados ao exame.
A medida tem como justificativa o fortalecimento dos princípios da moralidade administrativa, da ética e da transparência na administração pública.
A legislação passa a estabelecer, portanto, uma exigência específica para agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão no município de Ijuí, com realização periódica do exame toxicológico e preservação do sigilo das informações individuais.