A Unijuí teve renovada, ontem, 01, por mais cinco anos,a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES). O reconhecimento foi formalizado pela Portaria SERES/MEC nº 450, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A qualificação como ICES habilita a Unijuí a participar de editais públicos e a receber recursos por meio de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, ampliando as possibilidades de financiamento para projetos de ensino, pesquisa e extensão. A lei que instituiu as ICES é de 2013, mas só foi regulamentada em 2026. Em razão disso, o MEC realizou um recredenciamento de todas as instituições já enquadradas na categoria, a fim de verificar se ainda atendiam aos critérios estabelecidos, sobretudo diante do elevado número de instituições que buscaram esse reconhecimento, estimado em cerca de 800.
Para o reitor da Unijuí, professor Dieter Siedenberg, a renovação da qualificação reforça o papel institucional da universidade, mas também exige mobilização diante da concorrência por recursos públicos. “Esse enquadramento como instituição comunitária estabelece algumas prerrogativas especiais de atuação no ensino superior. No entanto, a partir de agora é necessário abrir caminhos na luta por recursos escassos, num cenário disputado com as Ifes, as instituições federais de ensino superior.”
Instituições comunitárias
Criada pela Lei nº 12.881/2013, a categoria de Instituição Comunitária de Educação Superior reconhece organizações sem fins lucrativos que atuam em regime de colaboração com o poder público, com gestão democrática envolvendo representantes da comunidade. A qualificação é concedida pelo MEC por prazo determinado, renovável mediante nova avaliação, como ocorreu agora com a Unijuí.
Características das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES)
As Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) apresentam um conjunto de características que as distinguem das demais instituições de ensino superior, como: Natureza jurídica: estar constituída sob a forma de associação ou fundação de direito privado; Ausência de fins lucrativos: não ter objetivo de lucro e não possuir donos, proprietários, acionários; Aplicação de recursos: aplicar integralmente os seus excedentes financeiros e recursos na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos educacionais e institucionais; Patrimônio: ter o patrimônio pertencente à sociedade civil ou ao poder público; Gestão democrática: ser gerida por conselhos ou órgãos colegiados que contem com a participação de vários segmentos da sociedade civil e da comunidade acadêmica; Transparência: garantir plena transparência administrativa, financeira e contábil; Destino do patrimônio em caso de extinção: prever em seu estatuto que, caso a instituição seja encerrada, todo o seu patrimônio será destinado a uma.